Vai ter que trocar o presente de natal? Veja o que orienta o Procon

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Todo ano alguém ganha um presente de natal que o tamanho não serviu, a cor não agradou ou que, simplesmente, não gostou. E é assim que essa semana pós natal se torna, informalmente, o período mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes.

Por isso é fundamental que o cliente saiba quais são seus direitos nessa situação. O Código de Defesa do Consumidor não obriga, por exemplo, a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda o estabeleci tenha se comprometido a fazê-la.

Portanto, antes de finalizar a sua compra, certifique-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, isto é, coisas como manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca do produto em questão. O Procon recomenda que, em peças de vestuário, o consumidor mantenha a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa.

Outro ponto importante é estar atento ao período estabelecido para a troca! Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Com informações da Agência Brasil

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