A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados deu seu aval na quarta-feira passada, 20 de setembro, a um projeto que concede permissão aos hotéis para adiantarem em até 2 horas o horário de partida dos seus hóspedes, com o objetivo de preparar as acomodações para o próximo cliente.
Essa medida proposta implica em uma modificação na Lei Geral do Turismo, que atualmente estabelece que a diária hoteleira tenha uma duração de 24 horas. O projeto ainda precisa ser submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, caso seja aprovado, será submetido à votação no plenário.
De acordo com o relator do projeto, Thiago de Joaldo (PP-SE), a imposição de que os hotéis respeitem o período completo de 24 horas estabelecido pelo Projeto de Lei nº 641/11, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), tem um impacto negativo sobre o setor hoteleiro.
Além disso, Joaldo também eliminou a provisão que previa multas para os estabelecimentos que não cumprissem o período de 24 horas para a diária. “A Lei nº 11.771/08 já contempla sanções em caso de descumprimento dos seus dispositivos”, ele acrescentou. O deputado também incorporou à Lei do Turismo uma definição dos estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem temporária através de plataformas online e aplicativos, tais como Airbnb e Vrbo.