Com informações da Agência Brasil
O presidente Lula sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo e ampliou as penas. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
A pena poderá ser dobrada em caso do crime ser cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva).
O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, coloca a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989); a novidade está de acordo com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que já havia firmado esse entendimento.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.